9 de jan. de 2019

Case: Roubo em hotel – o que fazer?

MATERIAL DE AULA

Fonte: 
CONDUTA HOTELEIRA - Programa de Competitividade Profissional/Curso de Gestão dos Pequenos Meios Hospedagem.


Case: Roubo em hotel – o que fazer?

Um furto ocorreu no interior de um hotel no centro da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, o chefe de recepção informou que dois indivíduos queriam informações sobre o salão de eventos do hotel.

Um dos rapazes entrou em uma das salas do local do evento que estava alugada para uma empresa de eletrodomésticos e se apoderou de um notebook e um projetor, ambos pertencentes à empresa. Em seguida os dois saíram rapidamente e desapareceram.

Foi registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, para investigar o furto.

Perguntas e respostas:


No caso de furto, que providências tomar?

É importante que o hotel se previna definindo procedimentos e treinando seus funcionários. Estes procedimentos podem ser, por exemplo, um formulário ou uma solicitação para que o hóspede relate o ocorrido por escrito, com o máximo de detalhes. Neste caso, é sempre aconselhável que se tenha uma ou duas testemunhas deste ato. 
Estas informações devem ser encaminhadas ao responsável pela segurança ou gerência do hotel, para que o assunto seja conduzido. Deve-se, também, incentivar o uso de ocorrência policial por parte do hóspede (às vezes o seguro do hotel exige obrigatoriamente). Uma vez encerrada a ocorrência, deve-se solicitar ao hóspede o acordo por escrito.

Deve-se, ainda, evitar comentários por parte dos funcionários ou de quem quer que seja, com os outros hóspedes. Com os empregados do setor, fazer uma reunião, pedir atenção e mais cuidado, relatar o caso para aprendizado e evitar que aquela situação ocorra novamente.

O hotel é responsável por furtos ocorridos em suas dependências?

Isso é relativo. Caso o hóspede tenha tido cuidado quanto ao estado em que deixou a Unidade Habitacional-UH (porta, janela e cofre fechados), e apesar disto o furto se deu no apartamento, a responsabilidade é do hotel. Contudo, se o furto ocorreu em área comum, tendo a vítima sido avisada antes e/ou assinado a FNRH em que constavam informações sobre as obrigações do hotel, a responsabilidade é do hóspede, uma vez que não ficou atento para os seus pertences.

E no caso do salão de eventos?

Uma vez que o hotel tenha efetuado um contrato com quem locou o espaço, a responsabilidade passa a ser desta empresa ou pessoa, isentando o hotel desta responsabilidade. Esta condição deve estar inserida no contrato de locação, em cláusula expressa.


Que tipo de aviso o hotel deve apresentar aos seus clientes?

Poderá ser de várias formas. O ideal é ter um procedimento definido junto à equipe e preferencialmente por escrito, sendo uma delas, a seguinte: “Sr. Hospede, dispomos do serviço de cofre. Caso não o deseje, declare.” Ou “Sr. Hóspede, fique atento a seus pertences nas áreas comuns do hotel. Evite dissabores”. Ou ainda: “Sr. Hóspede, a responsabilidade pela guarda de seus pertences de mão é sua, fique atento!” Podem ser criadas outras frases, de acordo com a conveniência da empresa. Uma outra estratégia que pode ser utilizada é acrescentar na ficha de hóspedes dizeres que mostrem claramente a responsabilidade do hotel e solicitar a assinatura do cliente. Finalmente, deve-se sempre deixar estas informações claras no regulamento afixado nas portas das UHs.

O que fazer quando o furto é praticado pelo funcionário?

Investigar, antes de qualquer providência. Tenha certeza de que o furto ocorreu naquele dia, hora e local, na presença, ou não, de um único funcionário. Em momento algum deve-se fazer acusações ou submeter o funcionário a situações constrangedoras, pois este ato fere seus direitos de indivíduo e pode gerar dano moral.


Caso se tenha prova da autoria do furto no hotel, qual o procedimento?

Se o furto tiver sido comprovadamente praticado por funcionário, este merecerá imediata demissão por justa causa. Se o responsável pelo ilícito for hóspede ou uma terceira
pessoa, deverá ser convidado a se retirar do hotel. Em todos os casos, nada impede a tomada de todas as providências legais, como acionamento da via policial.

Quando ocorrer um furto e for de responsabilidade do hotel, o hóspede deverá ser dispensado do pagamento das diárias e outras despesas?

Não. São situações diferentes. Cobra-se a diária e indeniza-se a vítima na medida da sua responsabilidade. A pessoa lesada deverá assinar um documento isentando o hotel de qualquer responsabilidade, atual ou futura, informando o valor que foi indenizado, e na oportunidade, dar quitação ampla, geral e irrestrita quanto aquele fato. É recomendado que este documento tenha a assinatura de duas testemunhas.

E o furto de veículo em estacionamento do hotel?

O hotel responde pelo furto, quer o estacionamento seja em área privada ou pública, pago ou gratuito (irrelevante). Contudo não responde pelos pertences que estavam dentro do carro, como máquina fotográfica, toca CD, notebook, etc.
No caso de estacionamento externo (público ou não), é aconselhável que se afixem placas informativas. Além delas, sempre será possível complementar as informações no regulamento interno do empreendimento e na FNRH que será assinada pelo hóspede.

Quais os principais objetos de furtos nos hotéis?

Notebook está disparado na frente! Depois vêm máquinas fotográficas, aparelho celular, projetores, óculos, etc.


Por que a maior ocorrência de furto de notebook?

Devido ao seu alto custo e a possibilidade de se repassar com muito mais agilidade, sem maiores implicações ou registro oficial.


Que providências o hoteleiro pode tomar para evitar problemas com furtos de
notebooks?

Poderá solicitar, por exemplo, no ato da reserva, que o hóspede traga nota fiscal do equipamento e, no check-in, que declare a entrada do objeto no hotel. Pode, ainda, reforçar a sugestão de que o hóspede é responsável por seus pertences.

Quais as maiores implicações no furto de um notebook?
Não é somente o fato de furtar o equipamento, mas sim o transtorno de perder arquivos, cuja indenização por danos morais, pode ser muito maior que o equipamento, em determinados casos.

O hotel responde em todos os casos de furto?

Para os furtos ocorridos em áreas comuns, ou seja, desconsiderando áreas privativas (unidades habitacionais) via de regra este local é de trânsito de terceiros, que utilizam este local como melhor entender. Nas áreas comuns é responsabilidade do hóspede zelar pelo seu pertence, sendo necessário que essa informação lhe seja comunicada com antecedência. Também não é de controle do hotel o que se leva ao seu interior das áreas destinadas à realização de evento, ou ainda o que se retira de lá. É indispensável, que a empresa tenha um contrato de locação de espaço com quem vai utilizá-lo explicitando a responsabilidade do contratante.



Que providências, como hoteleiro, posso exigir da vítima de furto do equipamento?

Que apresente nota fiscal anterior ao ocorrido, com a descrição do equipamento. Isto evitará o ressarcimento de valor superior ao do bem furtado e minimizará a atuação de golpistas.

Recomendações:


  1. Use registro escrito do ocorrido;
  2. Incentive o uso do boletim de ocorrência;
  3. Treine a equipe para os procedimentos em situações de furtos;
  4. Atue com discrição profissional;
  5. Firme acordos sempre por escrito;
  6. Invista em procedimentos, seguros e equipamentos de segurança;
  7. Conscientize e esclareça os hóspedes sobre os cuidados e limites de responsabilidade quanto a furtos;
  8. Oriente, no ato da reserva, que o hóspede traga a nota fiscal de equipamentos valiosos e que informe à recepção no check-in;
  9. Inclua na FNRH as obrigações e responsabilidades do hotel quanto a objetos, veículos e outros bens, solicitando sua anuência e assinatura.

12 de dez. de 2018

SEMANA DO CONHECIMENTO - Edição 2018

A abertura oficial da Semana do Conhecimento do Centro de Educação Profissional Dr. Jorge Lacerda aconteceu na noite de 29.11 no Auditório do Instituto Estadual de Educação e teve a presença do Diretor Geral do CEDUP - JL, as coordenadoras de curso - Roberta Riberiro e Carla Lopes, estudantes e professores, além da representante da Sec. Estadual de Educação, a Sra. Janice Bunn.

Nessa ocasião, Janice Bunn que trabalha com Educação Profissional na SED, reiterou que no próximo ano haverá a abertura de novas turmas para todos os cursos ofertados pelo CEDUP - JL desde que haja demanda suficiente, isto é, o número mínimo autorizado pela SED.

De acordo com a programação, houve a apresentação das diferentes experiências pedagógicas do corpo docente e a participação da CDL - Jovem com seus cases empresariais de sucesso.




Público presente no primeiro dia do evento.

Mesa de abertura.

Os estudantes do Mediotec, tanto do Curso de Hospedagem quanto do Curso de Administração, também participaram da Semana do Conhecimento. Foram momentos de grande aprendizado.

No primeiro dia, houve a palestra da Sr. Simone Freitas, RH do Hotel Cambirela, que tratou o tema "A importância do setor de RH para a gestão hoteleira."


Coord. do Mediotec - Sandro Borges, Supervisora dos Estágios -
Prof. Carla Lopes e Simone de Freitas do Hotel Cambirela - palestrante.
Após esse momento o Matheus e o Richard do Núcleo Estratégico do CDL realizaram uma oficina com os estudantes presentes, que foi bem animada. Abordaram o tema "Jogos empresariais e Emprego do Futuro".




Mediotec na Semana do Conhecimento 2018

No segundo dia de evento, houve a socialização dos estágios realizados neste semestre. Os alunos do Curso de Hospedagem retornaram ao CEDUP - JL para um momento muito rico de compartilhamento de informações sobre o mercado de trabalho. Vale ressaltar que quatro estudantes foram contratados pelos hotéis concedentes de estágio e outros dois estão com vistas a trabalho na temporada de verão. 


Apresentação das alunas Giovana e Polyana sobre
o estágio supervisionado na Rede Costa Norte

Aluna Marina que ganhou uma agenda 2019 de brinde!

Eu com o aluno Marley.






17 de nov. de 2018

Café carioca na cidade do Porto - Portugal

E lá estávamos nós, após o nosso pic nic na Praça de Lisboa. Enfim na metade da viagem à Europa, eu havia conseguido usar a tolha de pic nic - a que eu tinha levado com o objetivo de comer no gramado próximo a Torre Eiffel. Não deu por conta da chuva...

Depois dessa foto, um policial pediu pra gente sentar em outro local!!
Mas o post é sobre o espresso que tomei depois do pic nic que acabou acontecendo no Porto. Foi assim: após a visita a Livraria Lello & Irmão, fomos até um bar próximo e compramos nosso almoço que acabou acontecendo no gramado da Praça de Lisboa ali do ladinho da Torre dos Clérigos. 

Foi muito significativo... isto porque o pai gostou muito do lugar, pois tem muitas oliveiras ali plantadas. Já o Alexandre, achou o lugar magnífico porque abaixo de nós tinha uma galeria, as linhas retas do lugar e tals, o uso diferente dado ao conjunto. E eu, bom... eu gostei porque estava em Portugal mesmo!! Estava tentando absorver toda a informação possível e estava gostando de tudo!!

Essa imagem tirei da internet e mostra o café existente na praça.
 De quebra, a sombra da Torre dos clérigos!!

Vamos ao espresso: o garçon ao ver que éramos brasileiros ofereceu o"café carioca". Eu respondi que gostaria de um espresso forte mesmo. O que eu conhecia como Carioca - o espresso mais fraco, se acrescenta um pouco de água após a prensa.

Eu e o pai na parte de baixo da Praça. Atravessando a rua, fica a Lello & Irmão.
Ele disse que não era assim que serviam, mas que era um café tirado com uma lasca de limão taiti - e considero agora, que por seu frescor, seja denominado de "café carioca" lá para as bandas de Porto. Mais uma aprendizado da viagem!!

O lugar é tão gostoso que ficamos de papo um bom tempo por ali...
Fato é que até hoje, passados dois anos do nossa viagem, eu de vez em vez, tomo um café aqui em casa - espresso ou não, com uma lasquinha de limão. Delícia que me remete àquela charmosa praça!